A missão dos corpos de bombeiros em geral, bem como do Corpo de Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço em especial, prende-se com a vastíssima actividade de protecção e socorro de pessoas e bens.
Neste contexto, merece especial destaque a actividade de combate a incêndios de qualquer natureza (designadamente, urbanos, industriais, rurais e florestais) e o socorro e transporte de feridos ou doentes, incluindo a emergência pré-hospitalar.
Para além destas duas grandes áreas de actividade – o serviço de incêndio e o serviço de saúde – muitas outras missões cabem aos bombeiros.
Poderá dizer-se mesmo, com alguma propriedade, que os bombeiros têm uma competência residual e supletiva na protecção civil. Cabendo-lhes, pois, áreas como o socorro em caso de inundações, desabamentos, abalroamentos, bem como em tudo o que representar acidente, catástrofe ou calamidade!…
A tudo isto acresce uma actividade de prevenção. Quer contra incêndios ou acidentes, onde existam especiais riscos, quer em recintos ou em eventos com aglomeração de público.
De um modo geral, é esta a panorâmica da missão que está confiada aos corpos de bombeiros, que procuramos, a cada dia, cumprir mais e melhor!
1 – Constitui missão dos corpos de bombeiros:
a) O combate a incêndios;
b) O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes e catástrofes;
c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
d) O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência préhospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica.
e) A prevenção contra incêndios, designadamente em edifícios públicos, casas de espectáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos com aglomeração de público;
f) A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;
g) A participação em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
h) O exercício de actividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da sensibilização para a prevenção, junto das populações, do risco de incêndio e acidentes;
i) A participação noutras acções e o exercício de outras actividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respectivas entidades detentoras;
j) A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.
2 – O exercício da missão definida na alínea a) do número anterior é exclusivo dos corpos de bombeiros. 3 – O disposto nas alíneas b) a i) será exercido sem prejuízo das atribuições que a outras entidades couberem nos respectivos domínios.